Lei 1.998/1953 - Artigo 2

Art. 2º. Esta lei não se aplica aos funcionários da União, Estados ou Municípios, que servem na Comissão como requisitados.

Lei 1.998/1953 - Artigo 2

Art. 2º. Esta lei não se aplica aos funcionários da União, Estados ou Municípios, que servem na Comissão como requisitados.