Decreto 70.764/1972 - Artigo 1

Art. 1º. Ficam alteradas a tabela numérica e a relação nominal anexas ao Decreto nº 62.039, de 3 de janeiro de 1968, que aprovou o enquadramento dos servidores do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado, amparado pelo parágrafo único do artigo 23 da Lei nº 4.069, de 11 de junho de 1962 para o fim de considerar Rodrigo Otávio Espíndola da Cunha enquadrado, a partir de 15 de junho de 1962, no cargo de Prontuarista Hospitalar, EC-311.7.A, e não como constou.

Decreto 70.764/1972 - Artigo 1

Art. 1º. Ficam alteradas a tabela numérica e a relação nominal anexas ao Decreto nº 62.039, de 3 de janeiro de 1968, que aprovou o enquadramento dos servidores do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado, amparado pelo parágrafo único do artigo 23 da Lei nº 4.069, de 11 de junho de 1962 para o fim de considerar Rodrigo Otávio Espíndola da Cunha enquadrado, a partir de 15 de junho de 1962, no cargo de Prontuarista Hospitalar, EC-311.7.A, e não como constou.