Decreto 70.764/1972 - Artigo 3

Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 27 de junho de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Júlio Barata

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.6.1972

Decreto 70.764/1972 - Artigo 3

Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 27 de junho de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Júlio Barata

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.6.1972