Decreto 98.621/1989 - Artigo 1

Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra de propriedade particular, com o total de 4.244,07m² (quatro mil, duzentos e quarenta e quatro metros quadrados e sete decímetros quadrados), necessária à implantação da estação transformadora de distribuição Varginha, no Município de São Paulo, Estado de São Paulo.

Decreto 98.621/1989 - Artigo 1

Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra de propriedade particular, com o total de 4.244,07m² (quatro mil, duzentos e quarenta e quatro metros quadrados e sete decímetros quadrados), necessária à implantação da estação transformadora de distribuição Varginha, no Município de São Paulo, Estado de São Paulo.