Lei 8.642/1993 - Artigo 4

Art. 4º. A programação orçamentária e financeira estabelecida para o Projeto Minha Gente e ações inerentes à sua operacionalização são transferidas para a Secretaria de Projetos Educacionais Especiais, visando a execução do PRONAICA.

Lei 8.642/1993 - Artigo 4

Art. 4º. A programação orçamentária e financeira estabelecida para o Projeto Minha Gente e ações inerentes à sua operacionalização são transferidas para a Secretaria de Projetos Educacionais Especiais, visando a execução do PRONAICA.