Lei 7.352/1985 - Artigo 3

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 28 de agosto de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY
Waldir Pires

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.8.1985

Lei 7.352/1985 - Artigo 3

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 28 de agosto de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY
Waldir Pires

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.8.1985