Decreto 64.441/1969 - Artigo 6

Art. 6º. Com base nas cotas trimestrais liberadas, as Secretarias-Gerais ou Setores equivalentes elaborarão os cronogramas de desembôlso das Unidades Orçamentárias e, após aprovação pelo Ministro de Estado ou autoridade equivalente, efetuarão os repasses das cotas, sob aviso, aos Inspetores-Gerais de Finanças e ao Inspetor-Geral da Finanças do Ministério da Fazenda.

Decreto 64.441/1969 - Artigo 6

Art. 6º. Com base nas cotas trimestrais liberadas, as Secretarias-Gerais ou Setores equivalentes elaborarão os cronogramas de desembôlso das Unidades Orçamentárias e, após aprovação pelo Ministro de Estado ou autoridade equivalente, efetuarão os repasses das cotas, sob aviso, aos Inspetores-Gerais de Finanças e ao Inspetor-Geral da Finanças do Ministério da Fazenda.