Decreto 64.441/1969 - Ementa

DECRETO Nº 64.441, DE 30 DE ABRIL DE 1969.

Institui o Sistema de Programação Financeira do Tesouro Nacional e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 83, item II, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 17 e 30 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,

DECRETA:

Decreto 64.441/1969 - Ementa

DECRETO Nº 64.441, DE 30 DE ABRIL DE 1969.

Institui o Sistema de Programação Financeira do Tesouro Nacional e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 83, item II, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 17 e 30 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,

DECRETA: