DECRETO Nº 64.441, DE 30 DE ABRIL DE 1969.
Institui o Sistema de Programação Financeira do Tesouro Nacional e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 83, item II, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 17 e 30 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,
DECRETA: