Decreto 10.027/2019 - Artigo 1

Art. 1º. Fica promulgado o Protocolo de Cooperação e Facilitação de Investimentos Intra-Mercosul, firmado em Buenos Aires, em 7 de abril de 2017, anexo a este Decreto.

Decreto 10.027/2019 - Artigo 1

Art. 1º. Fica promulgado o Protocolo de Cooperação e Facilitação de Investimentos Intra-Mercosul, firmado em Buenos Aires, em 7 de abril de 2017, anexo a este Decreto.