Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 24 de dezembro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Mário Meneghetti
S. Paes de Almeida,
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.12.1959
Rio de Janeiro, em 24 de dezembro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Mário Meneghetti
S. Paes de Almeida,
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.12.1959