Lei 3.704/1959 - Artigo 5

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 24 de dezembro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Mário Meneghetti
S. Paes de Almeida,

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.12.1959

Lei 3.704/1959 - Artigo 5

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 24 de dezembro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Mário Meneghetti
S. Paes de Almeida,

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.12.1959