Lei 3.704/1959 - Artigo 2

Art. 2º. Ficam retificados, de Cr$ 156.226.543.201,00 e Cr$ 9.639.427.823,00 para Cr$ 156.225.933.201,00 (cento e cinqüenta e seis bilhões, duzentos e vinte e cinco milhões, novecentos e trinta e três mil duzentos e um cruzeiros) e Cr$ 9.638.817.823,00 (nove bilhões, seiscentos e trinta e oito milhões, oitocentos e dezessete mil oitocentos e vinte e três cruzeiros), os totais da Despesa e do Ministério da Agricultura, mencionados nos arts. 1º e 4º da Lei nº 3.487, de 10 de dezembro de 1958.

Lei 3.704/1959 - Artigo 2

Art. 2º. Ficam retificados, de Cr$ 156.226.543.201,00 e Cr$ 9.639.427.823,00 para Cr$ 156.225.933.201,00 (cento e cinqüenta e seis bilhões, duzentos e vinte e cinco milhões, novecentos e trinta e três mil duzentos e um cruzeiros) e Cr$ 9.638.817.823,00 (nove bilhões, seiscentos e trinta e oito milhões, oitocentos e dezessete mil oitocentos e vinte e três cruzeiros), os totais da Despesa e do Ministério da Agricultura, mencionados nos arts. 1º e 4º da Lei nº 3.487, de 10 de dezembro de 1958.