Art. 1º. O Decreto nº 11.474, de 6 de abril de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 3º ...............
I - ...............
...............
k) da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos;
...............
III - ...............
...............
h) da Associação Brasileira dos Reitores das Universidades Estaduais e Municipais;
i) da Associação Brasileira das Instituições Comunitárias de Educação Superior; e
j) da Associação Nacional de Pós-Graduandos - ANPG.
..............." (NR)