Lei 5.903/1973 - Artigo 8

Art. 8º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 9 de julho de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.07.1973

Lei 5.903/1973 - Artigo 8

Art. 8º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 9 de julho de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.07.1973