DECRETO-LEI Nº 1.036, DE 10 DE JANEIRO DE 1939.
Modifica a redação da Letra "c" do artigo 11, do Decreto-Lei nº 197, de 22 de janeiro de 1938
O Presidente da República, atendendo ao que lhe expôs o Ministro de Estado dos Negócios da Marinha e usando das atribuições que lhe confere o art. 180 da Constituição,
Decreta: