Decreto 96.044/1988 - Artigo 4

Art. 4º. O art. 103, e seu § 1º, do regulamento baixado com o Decreto nº 62.127, de 16 de janeiro de 1968, continua a vigorar com a redação dada pelo Decreto nº 88.821, de 6 de outubro de 1983.

Decreto 96.044/1988 - Artigo 4

Art. 4º. O art. 103, e seu § 1º, do regulamento baixado com o Decreto nº 62.127, de 16 de janeiro de 1968, continua a vigorar com a redação dada pelo Decreto nº 88.821, de 6 de outubro de 1983.