DECRETO Nº 96.044, DE 18 DE MAIO DE 1988.
Aprova o Regulamento para o Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, e considerando o disposto na Lei nº 7.092, de 19 de abril de 1983, e no Decreto-lei nº 2.063, de 6 de outubro de 1983,
DECRETA: