Lei 3.205/1957 - Artigo 3

Art. 3º. Os Tesoureiros Auxiliares, Conferentes, Conferentes de Valores interinos, substitutos, que a 28 de outubro de 1954 se encontravam exercendo os respectivos cargos, serão aproveitados nas vagas que vierem a ocorrer ou se criarem, após a vigência da presente lei, nos respectivos setores, respeitado o critério de antiguidade.

Lei 3.205/1957 - Artigo 3

Art. 3º. Os Tesoureiros Auxiliares, Conferentes, Conferentes de Valores interinos, substitutos, que a 28 de outubro de 1954 se encontravam exercendo os respectivos cargos, serão aproveitados nas vagas que vierem a ocorrer ou se criarem, após a vigência da presente lei, nos respectivos setores, respeitado o critério de antiguidade.