Art. 4º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Senado Federal, em 15 de julho de 1957.
Apolônio Salles
Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.7.1957
Senado Federal, em 15 de julho de 1957.
Apolônio Salles
Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.7.1957