Lei 8.443/1992 - Artigo 85

Capítulo VII
Secretaria do Tribunal

Seção I
Objetivo e Estrutura


Art. 85. A secretaria incumbe a prestação de apoio técnico e a execução dos serviços administrativos do Tribunal de Contas da União.

§ 1º - A organização, atribuições e normas de funcionamento da secretaria são as estabelecidas no Regimento Interno.

§ 2º - O Tribunal poderá manter unidades integrantes de sua secretaria nos estados federados.

Lei 8.443/1992 - Artigo 85

Capítulo VII
Secretaria do Tribunal

Seção I
Objetivo e Estrutura


Art. 85. A secretaria incumbe a prestação de apoio técnico e a execução dos serviços administrativos do Tribunal de Contas da União.

§ 1º - A organização, atribuições e normas de funcionamento da secretaria são as estabelecidas no Regimento Interno.

§ 2º - O Tribunal poderá manter unidades integrantes de sua secretaria nos estados federados.