Lei 8.443/1992 - Artigo 27
Art. 27.
Comprovado o recolhimento integral, o Tribunal expedirá quitação do débito ou da multa.
Lei 8.443/1992 - Artigo 27
Art. 27.
Comprovado o recolhimento integral, o Tribunal expedirá quitação do débito ou da multa.