Lei 8.443/1992 - Artigo 27

Art. 27. Comprovado o recolhimento integral, o Tribunal expedirá quitação do débito ou da multa.

Lei 8.443/1992 - Artigo 27

Art. 27. Comprovado o recolhimento integral, o Tribunal expedirá quitação do débito ou da multa.