Lei 8.443/1992 - Artigo 113

Art. 113. Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto-Lei nº 199, de 25 de fevereiro de 1967.

Brasília, 16 de julho de 1992; 171º da Independência e 104º da República.

FERNANDO COLLOR
Célio Borja

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.7.1992 e retificado em 22.4.1993

Lei 8.443/1992 - Artigo 113

Art. 113. Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto-Lei nº 199, de 25 de fevereiro de 1967.

Brasília, 16 de julho de 1992; 171º da Independência e 104º da República.

FERNANDO COLLOR
Célio Borja

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.7.1992 e retificado em 22.4.1993