Art. 113. Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto-Lei nº 199, de 25 de fevereiro de 1967.
Brasília, 16 de julho de 1992; 171º da Independência e 104º da República.
FERNANDO COLLOR
Célio Borja
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.7.1992 e retificado em 22.4.1993
Brasília, 16 de julho de 1992; 171º da Independência e 104º da República.
FERNANDO COLLOR
Célio Borja
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.7.1992 e retificado em 22.4.1993