TÍTULO II
JULGAMENTO E FISCALIZAÇÃO
Capítulo I
Julgamento de Contas
Seção I
Tomada e Prestação de Contas
JULGAMENTO E FISCALIZAÇÃO
Capítulo I
Julgamento de Contas
Seção I
Tomada e Prestação de Contas
Art. 6º. Estão sujeitas à tomada de contas e, ressalvado o disposto no inciso XXXV do art. 5º da Constituição Federal, só por decisão do Tribunal de Contas da União podem ser liberadas dessa responsabilidade as pessoas indicadas nos incisos I a VI do art. 5º desta Lei.