Lei 8.443/1992 - Artigo 4

Capítulo II
Jurisdição


Art. 4º. O Tribunal de Contas da União tem jurisdição própria e privativa, em todo o território nacional, sobre as pessoas e matérias sujeitas à sua competência.

Lei 8.443/1992 - Artigo 4

Capítulo II
Jurisdição


Art. 4º. O Tribunal de Contas da União tem jurisdição própria e privativa, em todo o território nacional, sobre as pessoas e matérias sujeitas à sua competência.