Lei 8.443/1992 - Artigo 31

Seção IV
Recursos


Art. 31. Em todas as etapas do processo de julgamento de contas será assegurado ao responsável ou interessado ampla defesa.

Lei 8.443/1992 - Artigo 31

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Art. 31. Em todas as etapas do processo de julgamento de contas será assegurado ao responsável ou interessado ampla defesa.