Lei 3.053/1956 - Artigo 7

Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 22 de dezembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
José Maria Alkmim
José Carlos de Macedo Soares

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.12.1956

Lei 3.053/1956 - Artigo 7

Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 22 de dezembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
José Maria Alkmim
José Carlos de Macedo Soares

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.12.1956