LEI Nº 3.053, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1956.
Prorroga, até 30 de junho de 1957, a vigência do regime de licença prévia a que se refere a Lei número 2.145, de 29 de dezembro de 1953, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: