Lei 5.611/1970 - Artigo 1

Art. 1º. Fica o Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas (D. N. O. C. S.) autorizado a doar ao Estado do Ceará, mediante escritura, o prédio, de sua propriedade, onde funciona o Hospital Regional de Quixeramobim, situado da cidade de Quixeramobim, Estado do Ceará, com todos os seus pertences, inclusive o terreno onde se acha construído, numa área de 31.425,48m² (trinta e um mil quatrocentos e vinte e cinco metros e quarenta e oito centímetros quadrados).

Lei 5.611/1970 - Artigo 1

Art. 1º. Fica o Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas (D. N. O. C. S.) autorizado a doar ao Estado do Ceará, mediante escritura, o prédio, de sua propriedade, onde funciona o Hospital Regional de Quixeramobim, situado da cidade de Quixeramobim, Estado do Ceará, com todos os seus pertences, inclusive o terreno onde se acha construído, numa área de 31.425,48m² (trinta e um mil quatrocentos e vinte e cinco metros e quarenta e oito centímetros quadrados).