Lei 4.876/1965

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de Cr$ 5.810.000, para atender às despesas complementares com o comparecimento do Clero brasileiro do “Concílio Ecumênico Vaticano II”.

Lei 4.876/1965

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de Cr$ 5.810.000, para atender às despesas complementares com o comparecimento do Clero brasileiro do “Concílio Ecumênico Vaticano II”.