Lei 2.871/1956

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Aeronáutica, o crédito especial de Cr$ 10.000.000,00 a fim de serem consolidadas e prosseguidas, em acôrdo com o Govêrno do Estado do Amazonas, as obras do Aeroporto Internacional de Manaus.

Lei 2.871/1956

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Aeronáutica, o crédito especial de Cr$ 10.000.000,00 a fim de serem consolidadas e prosseguidas, em acôrdo com o Govêrno do Estado do Amazonas, as obras do Aeroporto Internacional de Manaus.