Decreto 9.960/2019 - Artigo 8

Art. 8º. Caberá à Comissão de Estudos elaborar e aprovar o seu regimento interno por maioria absoluta de seus membros.

Decreto 9.960/2019 - Artigo 8

Art. 8º. Caberá à Comissão de Estudos elaborar e aprovar o seu regimento interno por maioria absoluta de seus membros.