Decreto 9.960/2019 - Artigo 10

Art. 10. A participação na Comissão de Estudos será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Decreto 9.960/2019 - Artigo 10

Art. 10. A participação na Comissão de Estudos será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.