Decreto 9.960/2019 - Artigo 1

Art. 1º. Fica instituída a Comissão de Estudos Permanentes de Acidentes de Consumo no âmbito do Ministério da Justiça e Segurança Pública.

Decreto 9.960/2019 - Artigo 1

Art. 1º. Fica instituída a Comissão de Estudos Permanentes de Acidentes de Consumo no âmbito do Ministério da Justiça e Segurança Pública.