Lei 14.720/2023 - Artigo 2

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 7 de novembro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Margareth Menezes da Purificação Costa
Flávio Dino de Castro e Costa

Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.11.2023.

Lei 14.720/2023 - Artigo 2

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 7 de novembro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Margareth Menezes da Purificação Costa
Flávio Dino de Castro e Costa

Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.11.2023.