LEI Nº 14.720, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2023
Reconhece o forró como manifestação da cultura nacional.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
LEI Nº 14.720, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2023
Reconhece o forró como manifestação da cultura nacional.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
LEI Nº 14.720, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2023
Reconhece o forró como manifestação da cultura nacional.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: