CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º. Este Decreto dispõe sobre:
I - o Sistema de Gestão de Documentos de Arquivo - Siga;
II - o funcionamento das Comissões Permanentes de Avaliação de Documentos; e
III - a eliminação de documentos, no âmbito dos órgãos e das entidades da administração pública federal.