Decreto 12.939/2026 - Artigo 7

Art. 7º. Compete aos órgãos seccionais:

I - implementar as atividades de gestão de documentos de arquivo, em seu âmbito de atuação;

II - fornecer subsídios ao órgão setorial do Siga a que estão vinculados, na definição e na elaboração de políticas, diretrizes e normas gerais relativas ao Siga;

III - promover a capacitação, o aperfeiçoamento e o treinamento dos servidores que atuam na gestão de documentos de arquivo; e

IV - fornecer informações e dados gerenciais sobre a gestão de documentos de arquivo ao órgão central do Siga.

Decreto 12.939/2026 - Artigo 7

Art. 7º. Compete aos órgãos seccionais:

I - implementar as atividades de gestão de documentos de arquivo, em seu âmbito de atuação;

II - fornecer subsídios ao órgão setorial do Siga a que estão vinculados, na definição e na elaboração de políticas, diretrizes e normas gerais relativas ao Siga;

III - promover a capacitação, o aperfeiçoamento e o treinamento dos servidores que atuam na gestão de documentos de arquivo; e

IV - fornecer informações e dados gerenciais sobre a gestão de documentos de arquivo ao órgão central do Siga.