Art. 7º. Compete aos órgãos seccionais:
I - implementar as atividades de gestão de documentos de arquivo, em seu âmbito de atuação;
II - fornecer subsídios ao órgão setorial do Siga a que estão vinculados, na definição e na elaboração de políticas, diretrizes e normas gerais relativas ao Siga;
III - promover a capacitação, o aperfeiçoamento e o treinamento dos servidores que atuam na gestão de documentos de arquivo; e
IV - fornecer informações e dados gerenciais sobre a gestão de documentos de arquivo ao órgão central do Siga.
I - implementar as atividades de gestão de documentos de arquivo, em seu âmbito de atuação;
II - fornecer subsídios ao órgão setorial do Siga a que estão vinculados, na definição e na elaboração de políticas, diretrizes e normas gerais relativas ao Siga;
III - promover a capacitação, o aperfeiçoamento e o treinamento dos servidores que atuam na gestão de documentos de arquivo; e
IV - fornecer informações e dados gerenciais sobre a gestão de documentos de arquivo ao órgão central do Siga.