Seção III
Das competências
Das competências
Art. 5º. Compete ao órgão central:
I - planejar, coordenar e supervisionar os assuntos relativos ao Siga, em conjunto com a Comissão de Coordenação do Siga;
II - elaborar e divulgar as diretrizes e as normas relativas à gestão de documentos de arquivo, a serem implementadas nos órgãos e nas entidades da administração pública federal, com vistas à padronização de procedimentos técnicos e atividades, independentemente do suporte da informação ou da natureza dos documentos;
III - orientar a implementação, a coordenação e o controle das atividades e das rotinas de trabalho relacionadas à gestão de documentos de arquivo nos órgãos setoriais;
IV - divulgar normas técnicas e informações para o aprimoramento do Siga junto aos órgãos setoriais e seccionais;
V - supervisionar a realização das atividades, dos procedimentos e das operações técnicas relacionados à gestão de documentos de arquivo nos órgãos setoriais e seccionais;
VI - promover a cooperação técnica com instituições e sistemas afins, nacionais e internacionais;
VII - promover a capacitação, o aperfeiçoamento e o treinamento dos servidores que atuam na gestão de documentos de arquivo;
VIII - monitorar e avaliar os editais de ciência de eliminação de documentos publicados no Diário Oficial da União pelos órgãos ou pelas entidades da administração pública federal;
IX - monitorar e processar os dados gerenciais dos órgãos setoriais e seccionais necessários ao funcionamento e ao aprimoramento do Siga; e
X - gerenciar o sistema informatizado de que trata o art. 9º.