Decreto 12.939/2026 - Artigo 6

Art. 6º. Compete aos órgãos setoriais:

I - implementar e coordenar as atividades de gestão de documentos de arquivo, em seu âmbito de atuação e dos órgãos seccionais do Siga;

II - fornecer subsídios ao órgão central do Siga, na definição e na elaboração de políticas, diretrizes e normas gerais relativas ao Siga;

III - coordenar as rotinas de trabalho, no seu âmbito de atuação, com vistas à padronização dos procedimentos técnicos relativos à gestão de documentos de arquivo;

IV - acompanhar as rotinas de trabalho, no âmbito de atuação dos órgãos seccionais do Siga, com vistas à padronização dos procedimentos técnicos relativos à gestão de documentos de arquivo;

V - promover e manter a cooperação técnica com instituições e sistemas afins, nacionais e internacionais;

VI - promover a capacitação, o aperfeiçoamento e o treinamento dos servidores que atuam na gestão de documentos de arquivo; e

VII - fornecer informações e dados gerenciais sobre a gestão de documentos de arquivo ao órgão central do Siga.

Decreto 12.939/2026 - Artigo 6

Art. 6º. Compete aos órgãos setoriais:

I - implementar e coordenar as atividades de gestão de documentos de arquivo, em seu âmbito de atuação e dos órgãos seccionais do Siga;

II - fornecer subsídios ao órgão central do Siga, na definição e na elaboração de políticas, diretrizes e normas gerais relativas ao Siga;

III - coordenar as rotinas de trabalho, no seu âmbito de atuação, com vistas à padronização dos procedimentos técnicos relativos à gestão de documentos de arquivo;

IV - acompanhar as rotinas de trabalho, no âmbito de atuação dos órgãos seccionais do Siga, com vistas à padronização dos procedimentos técnicos relativos à gestão de documentos de arquivo;

V - promover e manter a cooperação técnica com instituições e sistemas afins, nacionais e internacionais;

VI - promover a capacitação, o aperfeiçoamento e o treinamento dos servidores que atuam na gestão de documentos de arquivo; e

VII - fornecer informações e dados gerenciais sobre a gestão de documentos de arquivo ao órgão central do Siga.