Art. 21. Este Decreto entra em vigor sessenta dias após a data de sua publicação.
Brasília, 16 de abril de 2026; 205º da Independência e 138º da República.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
Cilair Rodrigues de Abreu
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.4.2026
Brasília, 16 de abril de 2026; 205º da Independência e 138º da República.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
Cilair Rodrigues de Abreu
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.4.2026