Decreto 12.939/2026 - Artigo 19

CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES FINAIS


Art. 19. O Arquivo Nacional poderá editar atos complementares necessários à implementação do disposto neste Decreto.

Decreto 12.939/2026 - Artigo 19

CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES FINAIS


Art. 19. O Arquivo Nacional poderá editar atos complementares necessários à implementação do disposto neste Decreto.