Decreto 12.939/2026 - Artigo 4

Seção II
Da organização


Art. 4º. Integram o Siga:

I - como órgão central, o Arquivo Nacional, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos;

II - como órgãos setoriais, as unidades responsáveis pela coordenação das atividades de gestão de documentos de arquivo nos Ministérios e nos órgãos da Presidência da República; e

III - como órgãos seccionais, as unidades responsáveis pela coordenação das atividades de gestão de documentos de arquivo nas entidades vinculadas aos órgãos setoriais.

Decreto 12.939/2026 - Artigo 4

Seção II
Da organização


Art. 4º. Integram o Siga:

I - como órgão central, o Arquivo Nacional, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos;

II - como órgãos setoriais, as unidades responsáveis pela coordenação das atividades de gestão de documentos de arquivo nos Ministérios e nos órgãos da Presidência da República; e

III - como órgãos seccionais, as unidades responsáveis pela coordenação das atividades de gestão de documentos de arquivo nas entidades vinculadas aos órgãos setoriais.