Decreto 12.939/2026 - Artigo 8

Seção IV
Da Comissão de Coordenação do Siga


Art. 8º. Ato da Ministra de Estado da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos instituirá a Comissão de Coordenação do Siga, à qual compete:

I - propor ao órgão central do Siga diretrizes e normas relativas à gestão e à preservação de documentos de arquivo, no âmbito dos órgãos e das entidades da administração pública federal;

II - apoiar o órgão central na orientação dos órgãos integrantes do Siga sobre as modificações necessárias ao aprimoramento dos mecanismos de gestão de documentos de arquivo;

III - apoiar o órgão central no monitoramento da aplicação das normas e de seus resultados, com vistas à modernização e ao aprimoramento do Siga;

IV - fornecer informações sobre os órgãos setoriais e seccionais ao órgão central do Siga; e

V - assessorar o órgão central do Siga na execução de suas competências.

Parágrafo único. O ato de que trata o caput:

I - disporá sobre a composição do colegiado, as suas competências e sua forma de funcionamento; e

II - observará o disposto no Capítulo VI do Decreto nº 12.002, de 22 de abril de 2024.

Decreto 12.939/2026 - Artigo 8

Seção IV
Da Comissão de Coordenação do Siga


Art. 8º. Ato da Ministra de Estado da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos instituirá a Comissão de Coordenação do Siga, à qual compete:

I - propor ao órgão central do Siga diretrizes e normas relativas à gestão e à preservação de documentos de arquivo, no âmbito dos órgãos e das entidades da administração pública federal;

II - apoiar o órgão central na orientação dos órgãos integrantes do Siga sobre as modificações necessárias ao aprimoramento dos mecanismos de gestão de documentos de arquivo;

III - apoiar o órgão central no monitoramento da aplicação das normas e de seus resultados, com vistas à modernização e ao aprimoramento do Siga;

IV - fornecer informações sobre os órgãos setoriais e seccionais ao órgão central do Siga; e

V - assessorar o órgão central do Siga na execução de suas competências.

Parágrafo único. O ato de que trata o caput:

I - disporá sobre a composição do colegiado, as suas competências e sua forma de funcionamento; e

II - observará o disposto no Capítulo VI do Decreto nº 12.002, de 22 de abril de 2024.