Lei 14.495/2022 - Artigo 2

Art. 2º. Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de geração própria de recursos da empresa, conforme indicado no Anexo a esta Lei.

Lei 14.495/2022 - Artigo 2

Art. 2º. Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de geração própria de recursos da empresa, conforme indicado no Anexo a esta Lei.