Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 23 de agôsto de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
JOÃO CAFÉ FILHO
Edmundo Jordão Amorim do Valle
Henrique Lott
Eduardo Gomes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.9.1955
Rio de Janeiro, em 23 de agôsto de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
JOÃO CAFÉ FILHO
Edmundo Jordão Amorim do Valle
Henrique Lott
Eduardo Gomes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.9.1955