Art. 14. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 6 de dezembro de 2001; 180º da Independência e 113º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares
José Carlos Carvalho
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 7.12.2001
Brasília, 6 de dezembro de 2001; 180º da Independência e 113º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares
José Carlos Carvalho
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 7.12.2001