Lei 10.316/2001 - Artigo 14

Art. 14. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 6 de dezembro de 2001; 180º da Independência e 113º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares
José Carlos Carvalho

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 7.12.2001

Lei 10.316/2001 - Artigo 14

Art. 14. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 6 de dezembro de 2001; 180º da Independência e 113º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares
José Carlos Carvalho

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 7.12.2001