Lei 10.316/2001 - Artigo 7

Art. 7º. Constituem patrimônio do JBRJ os bens e direitos de sua propriedade, os que lhe forem conferidos ou que venha a adquirir ou incorporar.

Lei 10.316/2001 - Artigo 7

Art. 7º. Constituem patrimônio do JBRJ os bens e direitos de sua propriedade, os que lhe forem conferidos ou que venha a adquirir ou incorporar.