Lei 10.316/2001 - Artigo 9

Art. 9º. No caso de dissolução da Autarquia, seus bens e direitos passarão a integrar o patrimônio da União.

Lei 10.316/2001 - Artigo 9

Art. 9º. No caso de dissolução da Autarquia, seus bens e direitos passarão a integrar o patrimônio da União.