Lei 10.316/2001 - Artigo 1

CAPÍTULO I
DA NATUREZA JURÍDICA, FINALIDADE E COMPETÊNCIAS


Art. 1º. Fica criada a autarquia federal Instituto de Pesquisas Jardim Botânico do Rio de Janeiro - JBRJ, dotada de personalidade jurídica de direito público, com autonomia administrativa e financeira, vinculada ao Ministério do Meio Ambiente, com sede e foro na cidade do Rio de Janeiro.

Lei 10.316/2001 - Artigo 1

CAPÍTULO I
DA NATUREZA JURÍDICA, FINALIDADE E COMPETÊNCIAS


Art. 1º. Fica criada a autarquia federal Instituto de Pesquisas Jardim Botânico do Rio de Janeiro - JBRJ, dotada de personalidade jurídica de direito público, com autonomia administrativa e financeira, vinculada ao Ministério do Meio Ambiente, com sede e foro na cidade do Rio de Janeiro.