Lei 10.259/2001 - Artigo 21

Art. 21. As Turmas Recursais serão instituídas por decisão do Tribunal Regional Federal, que definirá sua composição e área de competência, podendo abranger mais de uma seção.

§ 1º - (Revogado pela Lei nº 12.665, de 2012)

§ 2º - (Revogado pela Lei nº 12.665, de 2012)

Lei 10.259/2001 - Artigo 21

Art. 21. As Turmas Recursais serão instituídas por decisão do Tribunal Regional Federal, que definirá sua composição e área de competência, podendo abranger mais de uma seção.

§ 1º - (Revogado pela Lei nº 12.665, de 2012)

§ 2º - (Revogado pela Lei nº 12.665, de 2012)