Decreto-Lei 544/1969 - Artigo 2

Art. 2º. Após o depósito do Instrumento brasileiro de Ratificação dos Atos acima referidos, o texto dos mesmos será promulgado por decreto.

Decreto-Lei 544/1969 - Artigo 2

Art. 2º. Após o depósito do Instrumento brasileiro de Ratificação dos Atos acima referidos, o texto dos mesmos será promulgado por decreto.